Goiás, 4 de outubro de 2026
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Política

Não vai votar? Saiba como justificar seu voto em 2026

Eleitor que não comparecer às urnas deve observar regras diferentes para a justificativa no dia da eleição e após o pleito.

Não conseguiu votar nas Eleições 2026 porque estava fora do seu domicílio eleitoral? A Justiça Eleitoral permite que a ausência seja justificada tanto no dia da votação quanto posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos para cada turno.

Neste domingo (4), primeiro turno, o eleitor poderá fazer o pedido durante o horário de votação, das 8h às 17h. Uma das opções é utilizar o e-Título. Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa específica para receber esse tipo de solicitação.

Os pontos destinados às justificativas serão divulgados pelos TREs e pelos cartórios eleitorais.

Para quem fizer o procedimento no próprio domingo, não é necessário apresentar comprovantes do motivo da ausência. No caso do RJE, porém, é obrigatório levar um documento oficial de identificação com foto.

Se a justificativa ficar para depois

O eleitor que não justificar no dia da votação terá até 60 dias após o respectivo turno para regularizar a situação.

O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, pelos sites da Justiça Eleitoral ou diretamente em qualquer cartório eleitoral.

Diferentemente da justificativa feita no dia da eleição, o requerimento posterior precisa ser acompanhado de documentos que comprovem a razão da ausência. A decisão caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Para quem não votar no primeiro turno, a data-limite é 3 de dezembro de 2026. Já uma eventual ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

O pedido aceito fica registrado no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for recusada, o eleitor terá de pagar a multa correspondente.

Ausência nos dois turnos

É importante observar que uma justificativa não cobre automaticamente os dois turnos. Se o eleitor deixar de votar tanto em 4 quanto em 25 de outubro, caso haja segundo turno, deverá justificar cada ausência separadamente.

A legislação permite que o eleitor apresente justificativas quantas vezes forem necessárias. O problema ocorre quando há três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento das respectivas multas. Nessa situação, a inscrição eleitoral poderá ser cancelada. Cada turno conta individualmente.

Eleitor que estiver no exterior

Quem mantém título eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da votação poderá utilizar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral – Título Net para justificar a ausência depois do pleito.

Também há a possibilidade de apresentar a justificativa presencialmente em qualquer cartório eleitoral, no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário comprovar o motivo da ausência.

Para eleitores inscritos em zona eleitoral do exterior, identificada pela sigla ZZ, a obrigação de justificar se aplica apenas às eleições presidenciais.

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