Goiânia
Depilação a laser em Goiânia termina com queimaduras e indenização
Justiça reconheceu falha no serviço e determinou pagamento de R$ 6 mil à cliente, além da devolução do valor do tratamento.
Foto: Canva
Uma sessão de depilação a laser terminou na Justiça depois que uma cliente sofreu queimaduras nas pernas e nas axilas em Goiânia. A consumidora será indenizada em R$ 6 mil por danos morais e terá direito à restituição de R$ 1.623,20 pagos pelo procedimento.
A sentença também determinou o cancelamento do contrato firmado com a empresa. A decisão é da juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia.
O procedimento ocorreu em 25 de setembro de 2025. Conforme os registros apresentados no processo, a cliente relatou uma forte sensação de dor enquanto o equipamento era utilizado. Mesmo depois de comunicar o desconforto, a aplicação não foi interrompida.
As queimaduras foram percebidas posteriormente e provocaram alterações na aparência da pele, com manchas escuras classificadas como hiperpigmentação pós-inflamatória.
Lesões afetaram tratamento médico
O episódio teve consequências além da própria pele. A mulher já realizava acompanhamento para tratar uma insuficiência venosa crônica e precisou suspender o tratamento vascular por causa das lesões provocadas pela depilação.
A necessidade de interromper o acompanhamento foi apontada em um laudo médico anexado ao processo.
Para sustentar a reclamação, a cliente reuniu registros fotográficos das áreas afetadas e mensagens trocadas pelo WhatsApp nas quais comunicou as dores e relatou o ocorrido. A documentação médica também foi considerada na análise do caso.
Depois de ser comunicada sobre as queimaduras, a clínica teria recomendado apenas a aplicação de hidratante nas regiões atingidas, conforme consta nos documentos do processo.
Empresa não apresentou defesa
A empresa foi chamada para uma audiência de conciliação, mas não esteve presente. Diante da ausência e da falta de apresentação de defesa, os fatos relatados pela consumidora foram considerados verdadeiros no processo, juntamente com a análise das provas reunidas.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que houve falha na prestação do serviço. A sentença destaca que procedimentos estéticos como a depilação a laser devem ser realizados sem comprometer a integridade física do cliente.
A decisão aponta que as queimaduras poderiam estar relacionadas a uma configuração inadequada do aparelho ou a uma falha na realização do procedimento.
Outros pedidos foram negados
A sentença não acolheu integralmente as solicitações da consumidora.
O pedido de R$ 4,5 mil em danos materiais foi rejeitado porque os gastos alegados com tratamentos e deslocamentos não foram suficientemente comprovados por documentos, como recibos ou notas fiscais.
Também não houve reconhecimento de dano estético. Para a Justiça, o conjunto de provas não indicou a existência de deformidades definitivas ou sequelas permanentes após a cicatrização das queimaduras.




































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