Goiás, 20 de agosto de 2026
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Homem é preso após fogo em sofás se espalhar por vegetação em Jataí

Incêndio começou durante tentativa de descarte de móveis e ameaçou chegar ao Córrego Jataí e a casas do Jardim Maximiano Peres.

Divulgação

Uma tentativa irregular de descarte de sofás terminou em incêndio e prisão em flagrante em Jataí. Um homem de 39 anos foi detido pela Polícia Militar depois que as chamas se espalharam por uma área de vegetação no Jardim Maximiano Peres, na noite de terça-feira (18).

O fogo atingiu aproximadamente 100 m² e se concentrou em uma região de vegetação fechada, onde havia bambuzal e bananeiras. A proximidade com a mata ciliar do Córrego Jataí e com imóveis aumentava o risco de que o incêndio ganhasse proporções maiores.

Antes da chegada das equipes, moradores registraram a intensidade das chamas em vídeos e encaminharam as imagens aos Bombeiros. A avaliação dos militares no local apontou sinais compatíveis com um incêndio provocado por ação humana.

A equipe utilizou abafadores para combater o fogo e conseguiu preservar aproximadamente 300 m² de vegetação que estavam sob risco de serem alcançados pelas chamas.

Testemunhas indicaram aos Bombeiros que o incêndio teria sido iniciado deliberadamente por um morador da região. Acionada, a Polícia Militar encontrou o suspeito, que reconheceu ter colocado fogo nos sofás. Segundo o relato apresentado aos policiais, a intenção era eliminar os móveis descartados.

Goiás está em emergência ambiental

O caso ocorreu em um momento de restrição ao uso do fogo no Estado. O Decreto Estadual nº 10.962/2026, editado em julho, estabeleceu emergência ambiental em Goiás e determinou a suspensão do uso do fogo em vegetação em todo o território estadual até outubro.

A determinação tem como objetivo reduzir a ocorrência de incêndios florestais e segue as diretrizes da Lei Federal nº 14.944, responsável por instituir a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

A legislação brasileira também estabelece punições para quem provoca incêndios em vegetação. A conduta pode ser enquadrada na Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais.

A pena prevista para o crime, em caso de condenação, é de dois a quatro anos de prisão. A ocorrência também pode resultar em sanções administrativas, com multas que, dependendo da extensão e da gravidade dos prejuízos ambientais, podem alcançar R$ 50 milhões.

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