Goiás, 23 de agosto de 2026
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Turista chega a Goiás e descobre que Airbnb reservado não existia

Anúncio fraudulento levou mulher a desembolsar mais dinheiro por hospedagem durante o Carnaval; Airbnb terá de indenizá-la

Divulgação

O que deveria ser uma viagem de Carnaval terminou em uma corrida por hospedagem para uma turista que viajou até a cidade de Goiás. Ao chegar ao destino, ela descobriu que a pousada escolhida pelo Airbnb não existia.

O episódio levou a plataforma à Justiça. Em decisão do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, o Airbnb foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais e outros R$ 558,93 de danos materiais.

A reserva havia sido contratada para o período entre 15 e 17 de fevereiro de 2026. O imóvel era divulgado no aplicativo como Pousada Vila Boa e apresentava um selo de identidade verificada. O anúncio também informava que a anfitriã oferecia a acomodação na plataforma desde 2023.

A fraude só ficou evidente quando a hóspede chegou à cidade de Goiás e não encontrou a hospedagem anunciada.

O valor original da reserva era de R$ 441,07. Depois de identificar o problema, o Airbnb fez o estorno da quantia.

Nova hospedagem custou R$ 1 mil

Mesmo com o dinheiro devolvido, a turista ainda precisava de um lugar para ficar. O problema ocorreu justamente durante o Carnaval, quando a procura por hospedagens era maior.

Além disso, ela estava acompanhada de um filhote de cachorro, o que tornou a busca por uma nova acomodação ainda mais difícil.

A solução encontrada custou R$ 1 mil. Por isso, a Justiça determinou que o Airbnb pagasse R$ 558,93, correspondente à diferença entre o preço da nova hospedagem e o valor originalmente pago.

Airbnb tentou afastar responsabilidade

No processo, a empresa sustentou que não deveria ser responsabilizada pela fraude, já que o anúncio teria sido criado por um terceiro. A plataforma também argumentou que o estorno do pagamento afastaria a existência de prejuízo material.

O entendimento da Justiça foi diferente.

Para o magistrado, a relação entre a consumidora e a plataforma está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor. O juiz aplicou a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC.

Um dos pontos considerados na decisão foi justamente o selo de identidade verificada utilizado no anúncio. Na avaliação judicial, a ferramenta contribuiu para transmitir confiança à consumidora no momento da contratação.

O juiz também considerou que a experiência provocou mais do que um simples transtorno. A turista chegou ao destino durante uma das épocas de maior movimento e descobriu que não teria onde se hospedar, precisando buscar uma alternativa de última hora.

Pedido era de R$ 20 mil

A defesa da turista havia solicitado R$ 20 mil por danos morais. O valor, porém, foi reduzido pelo juiz para R$ 6 mil, considerando os parâmetros adotados em casos semelhantes.

Com a indenização e o ressarcimento da diferença da nova hospedagem, o valor da condenação chega a R$ 6.558,93.

De acordo com José Fernandes Gontijo Braga, advogado da consumidora, o Airbnb já realizou o pagamento. Considerando outros valores relacionados ao caso, o total recebido pela turista ficou próximo de R$ 6,8 mil.

A sentença foi divulgada pelo TJGO na terça-feira (11).

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