Goiás
Mudança de voo leva Azul a pagar R$ 10 mil em Goiás
Justiça considerou que a alteração prejudicou a programação escolar de adolescente e gerou longa espera durante conexão para os EUA.
Uma alteração no horário de um voo da Azul resultou em uma indenização de R$ 10 mil a um adolescente em Goiás. A Justiça considerou que a mudança imposta pela companhia provocou transtornos que ultrapassaram os limites de um inconveniente comum em viagens aéreas.
O caso envolve um voo que partiria de Goiânia para São Paulo em 6 de setembro de 2025. A saída estava prevista para 20h, mas a companhia modificou o horário para 15h05.
O adolescente era estudante pré-vestibulando e tinha atividades escolares programadas até 18h no dia da viagem. A alteração, segundo o pai, tornou incompatível a programação inicialmente planejada.
Outro impacto apontado no processo foi o aumento do período de conexão para a viagem aos Estados Unidos. Com a nova configuração do voo, o adolescente teria de permanecer mais de oito horas no aeroporto aguardando a próxima etapa da viagem.
A ação foi julgada em 28 de julho pela juíza Karine Unes Spinelli. O Ministério Público também se posicionou a favor do pedido feito pelo adolescente, representado pelo pai, reconhecendo falha no serviço prestado e a vulnerabilidade do passageiro.
A Azul apresentou sua justificativa durante o processo. A companhia afirmou que precisou reorganizar a malha aérea para evitar overbooking e que avisou o passageiro sobre a mudança ainda em junho de 2025, mais de dois meses antes da viagem.
A empresa também sustentou que o consumidor teve alternativas diante da alteração, como receber o dinheiro de volta mediante cancelamento ou remarcar o voo sem pagar taxas. Conforme a defesa, o adolescente acabou viajando normalmente.
Mesmo assim, a magistrada concluiu que a alteração não poderia ser tratada apenas como uma questão operacional sem consequências para a empresa.
Na avaliação apresentada na sentença, ajustes de malha e dificuldades relacionadas à tripulação fazem parte dos riscos da própria atividade aérea. Por isso, não seriam suficientes para afastar a responsabilidade da companhia pelos prejuízos provocados ao consumidor.
A Justiça também rejeitou o argumento de que a aceitação da nova programação eliminaria a irregularidade. A sentença considerou que o passageiro concordou com a mudança porque precisava realizar a viagem e não dispunha de uma alternativa que preservasse as condições originalmente contratadas.
A indenização foi estabelecida em R$ 10 mil, por danos morais. Para a juíza, o montante atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade diante das circunstâncias do caso.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso. Até o momento, porém, a Azul não apresentou recurso ao TJGO.
Em nota, a companhia informou que não se manifesta sobre processos que estão sob julgamento.




































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