Política
Eventos com mais de mil pessoas terão água grátis após decreto
Lula também assinou norma que cria medidas contra compras automatizadas de ingressos e práticas que dificultem a meia-entrada
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Quem participar de grandes eventos terá novas garantias a partir de regras assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (31). Dois decretos publicados pelo governo federal tratam de ingressos, meia-entrada e acesso à água potável.
Uma das normas mira as compras automatizadas de entradas, usadas por cambistas para adquirir grandes quantidades de ingressos e posteriormente revendê-los por valores elevados.
A regulamentação envolve dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da legislação que trata da meia-entrada. A intenção é reduzir práticas abusivas na comercialização e impedir que consumidores sejam prejudicados pela compra em massa.
Compra de ingresso terá novos mecanismos
As empresas responsáveis pelas bilheterias poderão estabelecer ferramentas para organizar a demanda e limitar compras excessivas.
Entre as possibilidades estão filas virtuais, sistemas de pré-cadastro e restrição da quantidade de ingressos adquiridos por cada consumidor.
A regra alcança vendas feitas tanto pela internet quanto presencialmente. Eventos esportivos ficaram de fora porque já são submetidos a uma legislação própria.
Outra determinação é que o preço final e as taxas cobradas sejam apresentados de maneira clara durante o processo de compra.
A inclusão de serviços ou cobranças adicionais sem informação prévia e sem autorização do consumidor também passa a ser considerada irregular.
Decreto protege acesso à meia-entrada
As novas regras também atingem práticas que possam dificultar o uso da meia-entrada.
O decreto considera abusivas, por exemplo, limitações artificiais na quantidade de ingressos disponíveis para esse público e exigências tecnológicas, cadastrais ou operacionais que criem obstáculos excessivos.
Também não será permitido usar ingressos promocionais para atingir o percentual mínimo exigido pela legislação para a meia-entrada.
Água poderá entrar nos eventos
A segunda medida estabelece uma obrigação que afeta diretamente grandes shows e outros eventos de alta concentração de público.
Locais que receberem mais de mil pessoas deverão disponibilizar água potável gratuitamente, por meio de pontos de distribuição acessíveis ao público.
Além disso, os frequentadores poderão entrar nos eventos levando água.
A determinação abrange festivais, shows, congressos, conferências, feiras e outros eventos, independentemente de serem realizados em ambientes fechados ou ao ar livre.
Os responsáveis que descumprirem a regra estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem excluir outras sanções que possam ser aplicadas.
As duas medidas têm como objetivo reforçar os direitos dos consumidores em eventos e estabelecer parâmetros tanto para a comercialização de ingressos quanto para condições básicas de acesso do público.



































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