Goiás, 21 de março de 2026
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Política

Lula sanciona lei que obriga Ministério Público a agir em casos de estelionato contra pessoas com deficiência

Mudança no Código Penal torna automática a abertura de ação penal, mesmo sem denúncia da vítima.

Pedro Ventura/Agência Brasília Fonte: Agência Senado

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.229, que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal em casos de estelionato contra pessoas com deficiência, independentemente de denúncia da vítima.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3) e altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), tornando esses casos de estelionato passíveis de ação pública incondicionada — ou seja, o Ministério Público deverá agir mesmo sem representação da pessoa lesada.

A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 3.114/2023, apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O objetivo é ampliar a proteção a pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, consideradas mais vulneráveis a golpes e fraudes.

De acordo com a senadora, a medida busca evitar que vítimas com limitações enfrentem barreiras para denunciar, garantindo que o Estado atue de forma proativa. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Antes dessa alteração, a Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019) já determinava a ação incondicionada apenas para casos envolvendo a administração pública, menores de idade, idosos com mais de 70 anos, pessoas com deficiência mental ou incapazes. Agora, a proteção se estende a qualquer pessoa com deficiência.

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