Goiás, 31 de julho de 2026
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145 motoristas podem ter a CNH suspensa em Goiás

Condutores listados pelo Detran-GO têm prazo até setembro para contestar o processo administrativo.

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Motoristas que aparecem em uma nova lista divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) precisam ficar atentos ao prazo para apresentar defesa. Ao todo, 145 condutores estão envolvidos em processos administrativos que podem resultar na suspensão do direito de dirigir.

O prazo para contestação termina em 2 de setembro. A relação foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (29), permitindo que os motoristas consultem os nomes incluídos no procedimento.

A suspensão da CNH pode ser aplicada em situações relacionadas à pontuação acumulada pelo condutor. Segundo as regras do Código de Trânsito Brasileiro, os limites são diferentes conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas.

O motorista pode ter a carteira suspensa ao alcançar 20 pontos, quando possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima; ou 40 pontos, quando não houver infração dessa natureza na pontuação.

Além desses critérios, o CTB prevê infrações específicas que podem resultar na suspensão do direito de dirigir mesmo sem considerar a soma de pontos acumulados na carteira.

A duração da penalidade depende do motivo que levou à suspensão. Para os casos baseados na pontuação, o período varia de seis meses a um ano. Se o motorista reincidir em até 12 meses, a suspensão pode durar entre oito meses e dois anos.

Já para infrações que possuem suspensão prevista de maneira específica, o prazo fica entre dois e oito meses. Havendo reincidência no período de 12 meses, a penalidade pode variar de oito a 18 meses.

O motorista só volta a ter a CNH após cumprir o período de suspensão e concluir o curso de reciclagem exigido.

O que levar para apresentar defesa

Quem estiver na lista e quiser contestar o processo deve comparecer a uma unidade do Vapt-Vupt ou ao atendimento do Detran-GO.

É preciso levar uma cópia do auto de infração ou da notificação. Também pode ser apresentado um documento que contenha a placa do veículo e o número do auto de infração.

A documentação inclui ainda uma cópia da CNH ou de outro documento oficial que comprove a identificação e a assinatura do requerente. Para pessoas jurídicas, é necessário apresentar documentação que comprove a representação.

Caso a defesa seja apresentada por um procurador, também deve ser incluída a procuração. O interessado deve levar ainda cópia do CRLV e outros documentos que possam contribuir para comprovar ou esclarecer os fatos apresentados no recurso.

O Detran-GO orienta que cada defesa seja relacionada a somente um auto de infração.

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