Goiás, 5 de novembro de 2026
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Justiça mantém Leonardo fora da lista de trabalho escravo após acordo

TRT-18 manteve acordo com o Ministério Público do Trabalho, apesar da contestação apresentada pela União. Caso envolve fiscalização em propriedades rurais de Jussara.

Dormitório com ‘cobertura precária’ e janela quebrada em alojamento da Fazenda Lakanka, em Goiás — Foto: Reprodução/Relatório Fotográfico da Inspeção

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) garantiu a manutenção do acordo que retirou o cantor Leonardo do cadastro conhecido como lista suja do trabalho escravo. O tribunal analisou um recurso da União, mas preservou os termos estabelecidos anteriormente entre o artista e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A ação está relacionada a uma fiscalização conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em fazendas pertencentes ao cantor, no município de Jussara, localizado no noroeste goiano.

Durante a inspeção, seis trabalhadores foram identificados em condições análogas às de escravidão. As irregularidades constatadas deram origem à discussão que chegou à Justiça do Trabalho.

O acordo firmado com o MPT permitiu que Leonardo deixasse de integrar a lista suja. Com a decisão mais recente, o TRT-18 manteve esse entendimento, mesmo após a tentativa da União de modificar o resultado por meio de recurso.

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