Goiás, 5 de novembro de 2026
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Política

Centrão quer mudar eleições para deputados e vereadores no Brasil

Proposta liderada por Hugo Motta prevê voto distrital misto, com transição em 2030 e implantação completa em 2034.

© Kayo Magalhaes/Câmara dos deputados

Uma proposta articulada por partidos do Centrão na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como brasileiros escolhem deputados federais, estaduais e vereadores. A iniciativa prevê substituir o atual sistema proporcional pelo voto distrital misto, modelo em que o eleitor passa a ter dois votos: um para escolher um representante de seu distrito e outro destinado a uma lista partidária.

A articulação ocorre três dias após o segundo turno das eleições e é liderada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB estão entre as siglas que defendem a mudança por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), com intenção de aprová-la ainda em 2026.

O plano prevê uma fase de transição nas eleições de 2030. A adoção integral do novo modelo ocorreria em 2034. Motta também afirmou que pretende conversar com a federação formada por PT, PCdoB e Rede, além de PL e Novo, para discutir a proposta.

A mudança não alcançaria o Senado Federal, que continuaria utilizando o sistema majoritário, aplicado também nas eleições para presidente, governador e prefeito.

Como funciona o sistema atual

Atualmente, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores são escolhidos pelo sistema proporcional. Nele, o eleitor pode votar diretamente em um candidato ou optar pelo número de um partido.

A distribuição das cadeiras considera o desempenho eleitoral de cada legenda ou federação, a partir do chamado quociente eleitoral. Esse cálculo é feito dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis.

Em uma eleição hipotética para uma Assembleia Legislativa com 100 cadeiras e 1 milhão de votos válidos, por exemplo, o quociente seria de 10 mil votos. Uma legenda que alcançasse 50 mil votos teria direito a cinco vagas.

Nesse cenário, seriam eleitos os cinco candidatos mais votados dentro do partido, mesmo que algum deles tivesse recebido menos votos individualmente do que concorrentes de outras siglas.

É possível, portanto, que um candidato com votação maior fique de fora enquanto outro, com menos votos, conquiste uma cadeira. Isso acontece porque a distribuição depende também do total obtido pelo partido ou federação.

O modelo foi concebido para valorizar os partidos e seus programas políticos. Assim, mesmo quando um candidato não consegue se eleger, os votos recebidos podem contribuir para que outro integrante da mesma legenda ou federação conquiste uma vaga.

Desde 2015, existe ainda uma exigência individual: o candidato precisa alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral para ocupar uma cadeira. A regra foi criada para evitar que candidatos com votação muito baixa fossem eleitos apenas pelo desempenho de nomes mais populares da mesma legenda, conhecidos como puxadores de votos.

O que muda com o voto distrital misto

Pelo modelo defendido pelos partidos, metade das cadeiras de cada Câmara ou Assembleia seria preenchida pelo voto distrital. A outra metade seria distribuída por meio de listas partidárias fechadas.

Em uma Casa Legislativa com 100 vagas, por exemplo, 50 representantes seriam escolhidos nos distritos e outros 50 seriam definidos pelas listas dos partidos.

Cada eleitor teria dois votos, um para o candidato de seu distrito e outro para a legenda ou federação.

Como seria a votação nos distritos

O território seria dividido em áreas eleitorais, chamadas distritos. Cada uma delas escolheria apenas um representante, eleito pelo maior número de votos.

Nesse sistema, os votos dados aos candidatos derrotados não seriam transferidos para outros nomes da mesma legenda. Diferentemente do modelo proporcional, eles não ajudariam o partido a alcançar um quociente eleitoral.

Uma das principais críticas ao voto distrital é o risco de reduzir a representação de grupos minoritários. Em uma região onde a maioria dos eleitores tem determinada orientação política, por exemplo, candidatos de posições diferentes poderiam ter dificuldade para conquistar representação, mesmo com uma parcela expressiva de votos.

Também há questionamentos sobre a delimitação dos distritos. A proposta ainda não esclarece como os territórios seriam desenhados nem quais critérios definiriam suas fronteiras.

Nos Estados Unidos, mudanças nos limites distritais para beneficiar determinado partido são conhecidas como gerrymandering, prática associada à manipulação eleitoral.

Entre os argumentos favoráveis ao sistema estão a possibilidade de campanhas mais baratas, concentradas em áreas menores, e uma relação mais próxima entre representantes eleitos e moradores de seus distritos.

Como funcionaria a lista fechada dos partidos

A outra metade das vagas seria preenchida por listas partidárias fechadas. Nesse formato, o eleitor não escolhe um candidato específico, mas vota em um partido ou federação.

As próprias legendas definem previamente a ordem dos nomes que integram a lista. Se uma sigla conseguir votos suficientes para conquistar cinco cadeiras, por exemplo, serão eleitos os cinco primeiros candidatos indicados.

O modelo é defendido por quem considera que ele fortalece os partidos e seus programas. Por outro lado, uma das críticas é que as lideranças responsáveis pela organização das legendas teriam maior influência sobre quem ocuparia as primeiras posições e, consequentemente, teria mais chances de chegar ao Legislativo.

Projetos anteriores podem servir de referência

A reportagem da Agência Brasil considera como possíveis referências dois projetos apresentados em 2017: o PL 86, do então senador José Serra (PSDB-SP), e o PL 345, do senador Eunício Oliveira (MDB-CE). As duas propostas foram aprovadas no Senado naquele ano e podem servir de base para a discussão conduzida pelo Centrão na Câmara.

O texto que detalhará a proposta atual, porém, ainda não foi divulgado. Por isso, as regras e os critérios do eventual novo sistema poderão sofrer alterações durante a tramitação.

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