Goiás, 12 de outubro de 2026
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Goiânia vai pagar parte do aluguel de quem morar no Centro

Benefício poderá durar até três anos, mas famílias ainda precisam esperar regulamentação para saber valor e como se inscrever

Divulgação

Morar no Centro de Goiânia poderá ficar mais barato para famílias que entrarem no Programa Morar no Centro. A iniciativa criada pela Prefeitura prevê que o município pague parte do aluguel de imóveis que atendam às regras estabelecidas para o programa.

A proposta foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel no fim de setembro e tem como objetivo estimular a ocupação residencial de imóveis que estão vazios ou que podem ser transformados em moradias.

O benefício será concedido inicialmente por 24 meses e poderá ser estendido por mais um ano. No total, uma família poderá permanecer no programa por até 36 meses, caso atenda às condições definidas pela administração municipal.

Mas ainda não é possível solicitar o auxílio.

Valor do benefício ainda é uma incógnita

A lei não fixou quanto a Prefeitura poderá pagar mensalmente pelo aluguel.

Esse valor será definido posteriormente por decreto, levando em consideração os preços praticados na região central e as características de cada imóvel.

Durante a discussão do projeto na Câmara, foram citadas possibilidades de pagamento de até R$ 700 ou de até metade do aluguel. Essas referências, porém, não foram estabelecidas pela lei e não representam o valor oficial do benefício.

Dinheiro irá para o proprietário

O modelo definido pela Prefeitura prevê que o subsídio seja repassado diretamente ao dono do imóvel.

O morador continuará responsável pela parte do aluguel que não for coberta pelo programa e pelas demais obrigações previstas no contrato.

A Prefeitura também não assumirá a condição de fiadora. Eventuais problemas relacionados ao contrato, como débitos ou danos à propriedade, continuarão sendo tratados entre proprietário e inquilino.

Quais imóveis poderão entrar

A área atendida pelo Morar no Centro ainda será delimitada pela Prefeitura.

A lei permite a inclusão de imóveis que estejam fechados há mais de um ano, além de novas construções e edificações que possam ser adaptadas para uso residencial, como hotéis.

Os requisitos definitivos para os imóveis e para os beneficiários ainda dependerão da regulamentação.

Famílias terão prioridade conforme o perfil

A legislação estabelece preferência para alguns grupos.

Estão entre eles mulheres responsáveis pela família, pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias com crianças ou adolescentes.

A Prefeitura poderá acrescentar outros critérios de prioridade, desde que sejam objetivos e tenham relação com as finalidades do programa.

Isenção de IPTU para imóveis participantes

Os proprietários que colocarem imóveis no programa terão isenção de IPTU durante o período em que as unidades estiverem alugadas pelo Morar no Centro.

A existência de uma dívida anterior do imposto não impedirá a participação.

Em troca, o proprietário terá de manter o imóvel em condições adequadas de segurança, manutenção e habitabilidade e permitir inspeções da Prefeitura quando necessário.

Quando começam as inscrições?

Ainda não há uma data para que as famílias possam se cadastrar.

Embora o programa tenha criado um Cadastro Municipal de Beneficiários, as regras de inscrição ainda serão estabelecidas por decreto.

Antes de abrir o cadastro, a Prefeitura precisa definir pontos fundamentais da iniciativa, como o valor do auxílio, o perímetro do Centro contemplado, os critérios para escolha dos beneficiários e os documentos necessários.

Mabel vetou parte dos incentivos fiscais

A lei sancionada também ficou diferente da proposta aprovada anteriormente pela Câmara.

Mabel vetou dispositivos que previam benefícios de IPTU e ITBI para determinadas novas construções e imóveis tombados. Também foi retirada uma redução de ISS prevista para empresas que se instalassem na região.

Na justificativa, a Prefeitura informou que esses incentivos não apresentavam a estimativa de impacto financeiro exigida pela legislação e que algumas medidas poderiam se sobrepor a benefícios fiscais já existentes.

O veto não eliminou a parte principal do programa: o subsídio destinado ao aluguel de imóveis residenciais no Centro.

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