Goiás, 18 de setembro de 2026
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Diversidade

Justiça condena empresas após motorista comer dentro de caminhão

Trabalhador de Uberaba receberá R$ 5 mil por danos morais e adicional de insalubridade em grau máximo.

Uma decisão da Justiça do Trabalho reconheceu irregularidades nas condições enfrentadas por um motorista de caminhão de coleta de lixo em Uberaba (MG). O trabalhador fazia as refeições dentro do próprio veículo enquanto estava em serviço e terá direito a R$ 5 mil por danos morais.

A sentença foi proferida pela juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos, da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba. Além da indenização, a magistrada determinou o pagamento de adicional de insalubridade de 40%.

A atuação do motorista também foi analisada no processo. Segundo testemunhas ouvidas pela Justiça, ele auxiliava os coletores na movimentação das caçambas e participava diretamente da coleta e do descarregamento dos resíduos.

As declarações tiveram peso na decisão porque contrariaram a conclusão de um laudo apresentado anteriormente. O documento havia indicado que o trabalhador desempenhava apenas as funções formais de motorista e, por esse motivo, não recomendava o pagamento do adicional de insalubridade.

A decisão da primeira instância acabou mantida por unanimidade pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o TRT de Minas Gerais.

Com o encerramento da possibilidade de recurso, o processo entrou na fase de execução, etapa destinada ao cumprimento da decisão judicial.

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