Goiás, 4 de fevereiro de 2026
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Diversidade

Justiça autoriza ex-companheiro a manter fotos com ex-namorada nas redes sociais

Mulher alegou desconforto e violação de privacidade, mas decisão do TJDFT considerou publicações legítimas

Pexels

Uma mulher tentou, na Justiça, obrigar o ex-companheiro a apagar todas as fotos em que aparecia com ele nas redes sociais. Após a negativa da primeira instância, ela recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que confirmou a sentença anterior.

A 8ª Turma Cível entendeu que as imagens, publicadas durante o relacionamento, não ferem a honra ou a imagem da mulher. Para os magistrados, trata-se de registros históricos protegidos pelo direito à liberdade de expressão.

Na decisão inicial, o juiz havia determinado apenas a retirada da foto principal do perfil, que mostrava o casal, por poder sugerir que a relação ainda existia. No entanto, a exclusão das demais fotos foi negada.

A mulher também pediu a devolução de um valor emprestado durante o namoro, o que foi aceito pela Justiça. O relator do recurso destacou que as fotos estavam em perfis de acesso restrito, e não foram postadas após o término da relação.

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