Goiás, 4 de fevereiro de 2026
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Diversidade

Tribunal reconhece assédio moral e indeniza telemarketing em R$ 40 mil

Funcionária de banco sofreu constrangimento por colegas de trabalho; indenização inclui danos morais e doença ocupacional.

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Uma operadora de telemarketing será indenizada em R$ 40 mil por assédio moral no trabalho, após ser chamada de “dublê de rico” por colegas de empresa bancária. A decisão da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) constatou violação dos direitos de personalidade da profissional.

O caso envolveu agressões verbais relacionadas ao estilo de vida da funcionária, incluindo o uso de tênis caros e deslocamento de táxi. Testemunhas confirmaram que as brincadeiras eram de conhecimento da supervisão, que não tomou medidas para interrompê-las.

Em primeira instância, o juiz da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou indenização de R$ 5 mil. Em recurso, a Oitava Turma aumentou o valor para R$ 10 mil por danos morais e adicionou R$ 30 mil pelo reconhecimento de doença ocupacional, totalizando R$ 40 mil. A decisão reforça que assédio moral envolve atos reiterados que comprometem equilíbrio emocional, autoestima e dignidade do trabalhador.

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