Goiás, 23 de outubro de 2026
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Goiás é o 3º estado com mais pedidos de benefício para vítimas de violência doméstica

Estado está em terceiro lugar no ranking nacional de solicitações; auxílio do INSS pode ser concedido por até seis meses durante afastamento determinado pela Justiça.

Foto: Nino Caré/Pexels

Goiás já contabiliza 114 pedidos do benefício criado para assegurar renda a mulheres que precisam se afastar do trabalho por causa de violência doméstica. Os registros foram feitos entre 13 e 18 de outubro e colocam o estado na terceira posição nacional, atrás apenas de São Paulo e Minas Gerais.

Chamado Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, o auxílio é destinado às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham sido afastadas do emprego por decisão judicial. Em todo o Brasil, o órgão contabilizou quase 1,1 mil solicitações no período.

As regras para concessão e pagamento foram estabelecidas em portaria publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro.

Veja o ranking de solicitações por estado

São Paulo lidera a lista, com 341 pedidos. Minas Gerais aparece em seguida, com 130. Goiás ocupa o terceiro lugar, com 114 solicitações, enquanto o Rio de Janeiro registra 102.

O benefício está relacionado às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A legislação permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício.

A regulamentação do INSS definiu como será garantida a renda nesse intervalo, período em que a mulher pode precisar se afastar para preservar sua segurança.

Valor depende das contribuições previdenciárias

O pagamento tem como piso o salário mínimo vigente e pode alcançar R$ 8.475,55, correspondente ao teto previdenciário informado pelo Ministério da Previdência Social. O valor é calculado de acordo com as contribuições feitas pela segurada.

A concessão depende da apresentação da decisão judicial que determinou o afastamento e da comprovação de que a mulher tinha qualidade de segurada no período exigido. Não é necessário passar por avaliação médico-pericial nem cumprir carência para receber o benefício.

Pedido pode ser feito pelo Meu INSS

A solicitação é realizada pela própria interessada, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, dos canais de atendimento do instituto ou da Central 135.

A forma de pagamento varia conforme a categoria da trabalhadora. Para quem é empregada, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador, e o INSS assume a partir do 16º dia.

No caso de empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o pagamento é custeado pelo INSS desde o começo do afastamento, de acordo com as regras do benefício.

Quem não é segurada da Previdência Social também pode receber assistência financeira. A legislação permite que o benefício assistencial seja custeado pelo governo estadual, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme a determinação do juiz.

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