Goiás, 23 de outubro de 2026
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Política

Boca de urna: saiba o que é proibido fazer no dia da votação

Pedir votos, distribuir santinhos e abordar eleitores para tentar influenciar suas escolhas pode configurar crime de boca de urna.

Foto: Divulgação

O que pode e o que não pode no dia da eleição? A legislação eleitoral estabelece restrições à propaganda e às manifestações coletivas durante a votação. Pedir votos, distribuir santinhos e abordar eleitores para tentar influenciar suas escolhas pode configurar crime de boca de urna.

O que caracteriza a boca de urna?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de influenciar o voto em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A prática é proibida pela legislação brasileira e pode resultar em sanções penais.

Entre as condutas proibidas estão:

  • Distribuir santinhos e outros materiais de propaganda eleitoral;
  • Pedir votos para candidatos ou partidos;
  • Organizar grupos para promover candidaturas;
  • Realizar comícios e carreatas;
  • Utilizar alto-falantes e outros meios de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, também são proibidas manifestações coletivas de apoio a candidaturas com pessoas usando roupas padronizadas ou portando instrumentos de propaganda, quando caracterizada uma ação coletiva.

É permitido demonstrar preferência política?

Sim. O eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. O uso de bandeiras, broches e adesivos é permitido, desde que não esteja associado a manifestações coletivas.

A diferença está entre expressar uma preferência pessoal e participar de uma ação organizada para influenciar outros eleitores.

O que pode ser publicado nas redes sociais?

No ambiente digital, a legislação proíbe a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos eleitorais no dia da votação nas hipóteses previstas em lei, especialmente quando realizados por candidatos, partidos ou seus representantes.

Publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis. A permanência de conteúdo antigo, por si só, não configura necessariamente uma irregularidade.

Qual é a pena para quem faz boca de urna?

O crime de boca de urna pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

A aplicação das sanções depende da análise da conduta e das circunstâncias do caso.

Como denunciar irregularidades eleitorais?

Denúncias de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

A ferramenta permite registrar ocorrências e enviar informações que auxiliem na apuração, incluindo localização e registros de imagens, vídeos ou áudios.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente:

Antes de realizar uma denúncia, é importante reunir informações que permitam identificar a ocorrência e verificar se a situação pode configurar uma infração eleitoral.

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