Goiás, 23 de outubro de 2026
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Erro com herbicida destrói 100 hectares de milho e leva à justa causa em Goiás

Trabalhador alegou falta de treinamento específico e pressão no serviço, mas TRT-GO considerou grave a ausência de conferência do produto.

(Foto: Ilustrativa/Pixabay)

A aplicação de um herbicida inadequado em uma lavoura de milho levou à perda de cerca de 100 hectares de plantação em Mineiros, no Sudoeste goiano. O prejuízo foi estimado em R$ 900 mil, e a demissão por justa causa do trabalhador responsável pelo preparo da mistura foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), em decisão unânime.

O produto utilizado continha haloxifope, substância empregada para eliminar plantas de milho em lavouras de soja. No caso analisado pela Justiça, o funcionário deveria preparar uma mistura com fungicida, mas acabou utilizando o herbicida, que danificou a plantação.

Trabalhador reconheceu que não leu o rótulo

Na ação trabalhista, o funcionário tentou reverter a justa causa. Entre os argumentos apresentados, afirmou que não recebeu treinamento técnico específico para a atividade, que havia falhas no controle dos defensivos armazenados e que outras pessoas também podiam acessar o depósito.

Ele alegou ainda que estava pressionado para concluir o serviço e negou ter agido com a intenção de provocar prejuízos.

No decorrer do processo, entretanto, admitiu que não conferiu o rótulo da embalagem antes de preparar a mistura. O trabalhador também reconheceu que conhecia o herbicida, já havia utilizado o produto em plantações de soja e sabia que sua aplicação não era indicada para o milho.

Empresa apresentou análise do produto na lavoura

Para sustentar a demissão, a empregadora apresentou uma análise laboratorial que detectou haloxifope na área atingida e um laudo agronômico que relacionou o uso da substância à morte das plantas.

O documento agronômico não foi resultado de perícia judicial. Ainda assim, os desembargadores consideraram que as conclusões tinham respaldo nos depoimentos colhidos durante o processo e no relato do próprio trabalhador.

Também foi comprovada a participação do funcionário em treinamento sobre prevenção de acidentes envolvendo defensivos agrícolas.

A relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, avaliou que a falta de verificação do rótulo caracterizou negligência grave. A extensão do dano à lavoura foi considerada suficiente para justificar a justa causa, mesmo sem registros anteriores de advertências ou suspensões.

Justiça rejeitou outros pedidos trabalhistas

O trabalhador também pediu adicional de insalubridade, horas extras e um prêmio ligado à safra de milho. Nenhuma dessas solicitações foi acolhida. No caso do prêmio, o entendimento foi de que a perda da plantação inviabilizou o resultado esperado da safra.

A decisão, porém, não determinou que o funcionário pagasse R$ 900 mil à empresa. O que ficou permitido foi o desconto do prejuízo de eventuais créditos trabalhistas reconhecidos no processo, conforme previsto no contrato de trabalho.

Como todos os pedidos do empregado foram rejeitados, não houve créditos a receber que pudessem ser usados para compensar o dano. Portanto, não foi fixada obrigação de quitar uma eventual diferença do prejuízo.

A 3ª Turma do TRT-GO manteve a decisão por unanimidade.

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