Goiás, 27 de julho de 2026
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Paciente com câncer receberá R$ 51 mil após demora do SUS

TJGO reconheceu direito ao reembolso de tratamento feito na rede particular e fixou indenização por danos morais

(Foto: Divulgação/TJGO)

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o Estado pague mais de R$ 51 mil a uma paciente que precisou financiar o próprio tratamento contra um câncer avançado. O valor reúne o reembolso das despesas médicas, de R$ 41.600,47, e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

O julgamento foi realizado pela 6ª Câmara Cível do TJGO, que reformou uma decisão anterior da primeira instância que havia rejeitado o pedido apresentado pela paciente.

O caso envolve uma moradora de Anápolis diagnosticada com melanoma uveal metastático. A doença, considerada rara e grave, teve progressão para o fígado.

A paciente buscava atendimento especializado no sistema público desde março de 2025. A situação chegou a ser levada à Justiça e, em abril daquele ano, foi determinada a realização de uma consulta com especialista em oncologia em até cinco dias.

A determinação previa atendimento na rede pública ou em unidade conveniada.

Mesmo com a ordem judicial, segundo o entendimento adotado pelo Tribunal, o atendimento não aconteceu de forma efetiva dentro do período necessário.

Tratamento foi pago pela própria paciente

Sem conseguir aguardar por mais tempo, a paciente buscou uma alternativa na rede privada.

Em junho de 2025, ela realizou no Hospital Santa Helena, em Goiânia, uma embolização transarterial para tratar um tumor no fígado.

A conta final chegou a R$ 41.600,47. O montante incluiu não apenas o procedimento, mas também gastos com hospitalização, honorários de profissionais de saúde, anestesia e exames laboratoriais.

O ressarcimento desse valor foi reconhecido pelos desembargadores.

Na análise do caso, o colegiado considerou que a gravidade do câncer exigia uma resposta rápida, ainda que a paciente não tivesse recebido formalmente uma classificação de urgência ou emergência.

Para os magistrados, a inexistência dessa classificação não justificava uma espera sem prazo definido para que uma pessoa com câncer metastático conseguisse acesso ao tratamento.

O Tribunal entendeu ainda que a busca pela rede particular ocorreu como consequência da demora do serviço público, e não por uma escolha voluntária da paciente.

Estado também terá de pagar indenização

A decisão estabeleceu ainda uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Segundo o TJGO, a demora enfrentada pela paciente não pode ser tratada como um simples transtorno. Na avaliação dos desembargadores, a situação aumentou a angústia e o sofrimento de uma pessoa que já enfrentava uma doença grave.

Outro ponto considerado pelo Tribunal foi que não seria razoável obrigar a paciente a iniciar uma nova disputa judicial para obter o cumprimento de uma ordem que já havia sido concedida pela Justiça.

O caso ainda está sujeito à apresentação de recursos.

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