Goiânia
Advogado de Goiás consegue liminar para obrigar Facebook a agir contra golpes no WhatsApp
Decisão judicial obriga Facebook a criar atendimento exclusivo e bloquear contas denunciadas por uso fraudulento da identidade profissional; clientes tiveram prejuízos de pelo menos R$ 65 mil.
O advogado Artur Camapum acionou a Justiça após identificar 38 números usados em golpes contra clientes (Foto: reprodução)
A Justiça determinou que o Facebook adote providências para combater golpes praticados por meio de contas do WhatsApp que utilizam indevidamente a identidade de um advogado de Goiânia. A decisão estabelece prazos para a criação de um canal exclusivo de atendimento, o fornecimento de informações sobre denúncias anteriores e a desativação de números identificados no processo.
O advogado Artur Nascimento Camapum, que trabalha com Direito Imobiliário e Condominial desde 2017, afirma ter identificado 38 números diferentes associados às fraudes desde 2025. Três clientes do escritório sofreram prejuízos que somam pelo menos R$ 65 mil.
A liminar foi assinada na sexta-feira (23) pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Goiânia. O processo foi motivado pela continuidade das abordagens fraudulentas, mesmo após sucessivas tentativas de denúncia às plataformas digitais.
O que o Facebook terá de fazer
A decisão judicial prevê diferentes obrigações para a empresa. O primeiro prazo é de 15 dias para disponibilizar um canal permanente, acessível e específico para receber as reclamações do advogado.
O atendimento deverá gerar um protocolo para cada denúncia e apresentar uma resposta individualizada, informando as providências tomadas. A Justiça também vedou o encerramento automático de solicitações sem resposta concreta, embora tenha autorizado a utilização de sistemas automatizados.
Em cinco dias, o Facebook deverá apresentar um relatório sobre os números denunciados desde 18 de agosto de 2025. A documentação precisa incluir datas das reclamações, números de protocolo, medidas adotadas, situação das contas e justificativas para os casos em que o bloqueio não tenha sido possível.
A liminar determina ainda o bloqueio e a desativação, em até 48 horas após a intimação, das contas vinculadas aos telefones identificados no processo. A ordem poderá ser estendida a outros números denunciados posteriormente, desde que haja identificação e elementos mínimos que indiquem fraude envolvendo a identidade do profissional.
Também deverão ser adotadas medidas técnicas para impedir que as linhas telefônicas especificamente bloqueadas por ordem judicial sejam cadastradas novamente.
O juiz não autorizou, por enquanto, o bloqueio preventivo indiscriminado de qualquer conta futura que utilize o nome, a foto ou a logomarca do advogado sem identificação específica da fraude.
A decisão se restringe ao caso de Artur Camapum. Portanto, não representa uma determinação para que o WhatsApp crie um canal exclusivo de denúncias destinado a todos os usuários.
O advogado informou que o Facebook recebeu a intimação na segunda-feira (26), mas ainda não havia começado a cumprir as medidas no momento em que o caso foi relatado.
Falsos representantes da Justiça convencem vítimas a transferir dinheiro
Os criminosos, segundo Camapum, utilizam fotografias dele ou do escritório, nomes profissionais e dados disponíveis em processos judiciais reais para tornar as abordagens mais convincentes. Os documentos apresentados durante os contatos, entretanto, seriam falsificados.
Em uma das modalidades relatadas, a vítima recebe uma ligação de alguém que afirma que o advogado está indisponível porque participa de uma audiência com um promotor e um juiz. Na sequência, o golpista diz que uma magistrada estaria oferecendo um acordo para resolver o processo e pede que o cliente entre em uma videochamada.
Durante a conversa, os criminosos podem exibir logotipos do STJ ou do Ministério Público e orientar a vítima a compartilhar a tela do celular, usando outro aparelho. De acordo com o advogado, a estratégia permite que sejam feitas movimentações entre contas da própria vítima antes de transferências de valores elevados para terceiros.
Há também fraudes envolvendo supostas taxas judiciais. Nesse tipo de abordagem, o criminoso afirma estar no fórum e exige o pagamento de custas para liberar valores de um processo.
Os três casos relatados pelo advogado envolvem perdas de R$ 5 mil, R$ 20 mil e mais de R$ 40 mil. Cada cliente teria sido alvo de uma abordagem diferente.
Denúncias e assinaturas pagas não resolveram o problema
Camapum afirma ter encaminhado mais de 40 denúncias ao WhatsApp e ao Facebook, mas não obteve respostas que considerasse efetivas. Segundo ele, a plataforma orientava os usuários a registrar a reclamação na própria conversa com o suposto golpista, sem apresentar informações concretas sobre bloqueios.
O advogado também diz ter gasto mais de R$ 5 mil em duas assinaturas de serviços da Meta, contratadas para Instagram e WhatsApp. A expectativa era receber atendimento especializado para contas empresariais, mas, conforme o relato, o suporte permaneceu concentrado em ferramentas automatizadas de inteligência artificial.
A decisão de recorrer à Justiça veio depois que uma ação contra uma construtora foi seguida por uma nova tentativa de golpe contra o cliente envolvido. Camapum afirma que a liminar no processo contra a empresa foi concedida e que, já no dia seguinte, os criminosos procuraram o cliente.
Além de interromper as fraudes, o advogado pretende obter respostas sobre as denúncias já feitas. Ele avalia que a recuperação dos valores transferidos é difícil porque o dinheiro geralmente não permanece nas contas que recebem os pagamentos, o que prejudica o rastreamento dos recursos.
Decisão considera insuficientes as medidas administrativas
Na análise do pedido, o juiz levou em conta os documentos apresentados, as denúncias anteriores e a continuidade das abordagens fraudulentas. A decisão aponta que as providências administrativas adotadas até então não foram suficientes para conter os casos relatados.
O magistrado citou entendimentos do STF e do STJ relativos à responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros e à possibilidade de suspender contas utilizadas para atividades ilícitas.
A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação entre o advogado e a plataforma, além de determinar a inversão do ônus da prova.































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