Política
Spray de pimenta para mulheres passa a ser permitido no Brasil
Lei sancionada por Lula regulamenta compra e posse do produto para defesa pessoal e ainda depende de regulamentação em alguns pontos.
Foto: Canva
Mulheres maiores de 18 anos já podem adquirir e possuir spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização passou a valer com a sanção da nova lei publicada no Diário Oficial da União, que regulamenta a comercialização e o uso do equipamento, embora parte das regras ainda dependa de regulamentação federal.
O dispositivo autorizado é o aerossol de extratos vegetais, utilizado para incapacitar temporariamente um agressor em situações de risco. A proposta da legislação é ampliar os instrumentos de proteção às mulheres diante de episódios de violência física ou sexual.
Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovar idade mínima de 18 anos. A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.
As empresas autorizadas a vender o produto deverão registrar todas as operações por cinco anos, preservando os dados conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A norma determina que o spray seja de uso pessoal, proibindo sua transferência para terceiros. Também estabelece que recipientes acima de 50 mililitros sejam destinados exclusivamente às forças de segurança e às Forças Armadas.
Segundo a legislação, o equipamento somente poderá ser utilizado para afastar uma agressão injusta, atual ou iminente, respeitando os critérios da legítima defesa previstos no Código Penal.
Ao sancionar a proposta, o presidente Lula vetou diversos dispositivos aprovados pelo Congresso. Entre eles estão a possibilidade de compra por adolescentes com autorização dos responsáveis, o porte irrestrito do equipamento, multas para uso inadequado, a obrigação de registrar boletim de ocorrência em caso de perda e a previsão de oficinas obrigatórias de defesa pessoal.
A nova lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implantado gradualmente. Os vetos ainda serão analisados pelos parlamentares, enquanto o governo federal deverá regulamentar aspectos técnicos relacionados à comercialização do produto.


































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