Goiás
Homem pega 58 anos de prisão por matar ex em Anicuns
Réu já havia descumprido medidas protetivas antes de atacar a mulher com uma faca
A Justiça de Goiás condenou a 58 anos de prisão um homem acusado de matar a ex-companheira em Anicuns, no interior do estado. O feminicídio ocorreu em 3 de setembro de 2025, quando a mulher caminhava pelo Setor Oeste da cidade.
Além da pena de prisão, a sentença determinou que o condenado pague R$ 200 mil aos dois filhos da vítima por danos morais.
O julgamento terminou na quinta-feira (17), depois de 14 horas de sessão do Tribunal do Júri. O processo foi conduzido pelo juiz Matheus Nobre Giuliasse, enquanto a acusação ficou a cargo do promotor Augusto Henrique Moreno Alves, do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Réu havia sido proibido de se aproximar da ex
De acordo com a denúncia, o relacionamento entre o casal durou cerca de uma década e terminou aproximadamente três anos antes do assassinato. A acusação relata que o fim da relação ocorreu após episódios de agressividade e que o homem não aceitava a separação.
A denúncia aponta ainda que, antes do feminicídio, ele entrou à força na casa da ex-companheira, depois de arrombar o portão e a porta, e a agrediu fisicamente.
Por causa dos episódios, foram determinadas medidas para impedir a aproximação e o contato entre os dois. Mesmo assim, segundo o processo, o homem continuou circulando de motocicleta perto da residência da mulher.
Diante da situação, ela chegou a sair de casa e procurar abrigo na residência de um dos filhos.
Mulher morreu no mesmo dia do ataque
Na tarde de 3 de setembro, por volta das 18h, o homem teria encontrado a ex-companheira na rua. Segundo a denúncia, ele pegou uma faca e a atacou de surpresa.
A mulher sofreu dez golpes. Familiares fizeram o socorro e a levaram para uma unidade de saúde, mas ela não resistiu aos ferimentos e morreu ainda naquele dia.
O acusado fugiu do local em uma motocicleta e deixou a arma nas proximidades. Posteriormente, foi preso.
No julgamento, os jurados consideraram comprovadas a autoria e a materialidade do feminicídio. As teses apresentadas pela defesa foram rejeitadas, assim como foram reconhecidas as circunstâncias qualificadoras indicadas pela acusação.
Os jurados também reconheceram os dois descumprimentos das medidas judiciais de proteção.
A maior parte da condenação corresponde ao feminicídio: 53 anos e 4 meses de reclusão. Os dois descumprimentos das medidas previstas na Lei Maria da Penha acrescentaram 4 anos e 8 meses à pena.
O total foi estabelecido em 58 anos de prisão, inicialmente em regime fechado.
A decisão determinou ainda a execução provisória da pena e manteve o condenado preso preventivamente. Os dois filhos da mulher deverão receber R$ 200 mil como reparação por danos morais.


































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