Goiás, 24 de setembro de 2026
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Mãe desempregada escapa da prisão por dívida de pensão em Goiás

Decisão considerou desemprego, problemas de saúde e responsabilidade por quatro crianças antes de afastar a prisão civil.

Uma mulher que cuida de quatro crianças em Aparecida de Goiânia teve afastada a possibilidade de prisão por uma dívida de R$ 1.476,78 em pensão alimentícia. O débito corresponde a três parcelas que deixaram de ser pagas nos primeiros meses de 2026.

O pedido de prisão havia sido feito pelo pai de dois dos filhos da mulher, que recorreu à Justiça para receber os valores referentes a fevereiro, março e abril. A mãe vinha pagando a pensão, mas deixou de quitar as parcelas diante de uma mudança em sua situação financeira e pessoal, segundo a Defensoria Pública de Goiás.

A mulher está sem emprego desde 2020 e, conforme os documentos apresentados no processo, não tem renda própria. Ela mora em uma casa cedida por terceiros e conta atualmente com aproximadamente R$ 1,3 mil por mês, valor recebido como pensão alimentícia de um dos filhos.

A situação familiar também pesou na análise. Ela é responsável por quatro crianças, com idades entre oito meses e quatro anos. Os mais novos são gêmeos, atualmente com oito meses, após uma gravidez classificada como de alto risco.

No período após o parto, a mulher ainda enfrentou complicações de saúde. Ela também realiza tratamento para depressão severa desde 2025.

Dívida continua mesmo sem prisão

A Defensoria Pública, por meio da defensora Cecília Dantas Ribeiro, apresentou à Justiça as dificuldades enfrentadas pela mãe e defendeu que o atraso não teria ocorrido por uma escolha de descumprir a obrigação alimentar.

A 3ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia considerou que, nas circunstâncias apresentadas, a mulher não tinha condições materiais de pagar as parcelas naquele momento.

Outro ponto levado em consideração foi a efetividade da medida. Para a Justiça, a prisão não resultaria no pagamento da dívida e ainda poderia afetar diretamente os quatro filhos que estão sob os cuidados da mãe.

Com isso, a ordem de prisão foi afastada.

Isso não significa, porém, que a dívida tenha sido perdoada. Os R$ 1.476,78 continuam devidos, assim como permanece a obrigação de pagar a pensão.

A cobrança poderá ocorrer posteriormente por meio de penhora de bens ou valores. Se houver mudança na capacidade financeira da mulher, o débito também poderá voltar a ser cobrado pelo rito da prisão.

 

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