Política
Lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis no Brasil
Nova legislação também cria crimes para quem compra, transporta ou vende combustíveis de origem ilícita.
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Uma nova lei endureceu as punições para crimes envolvendo furto, roubo e comercialização ilegal de combustíveis no Brasil. A Lei nº 15.517/2026 foi publicada nesta quarta-feira (23) e alterou dispositivos do Código Penal e da Lei nº 8.176/1991.
A mudança atinge crimes praticados contra petróleo e seus derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis retirados de refinarias, bases de armazenamento, dutos e veículos utilizados no transporte desses produtos.
Pela nova regra, o furto de combustíveis passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
A punição pode aumentar em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O aumento chega a dois terços quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
Roubo também terá punição mais rigorosa
A legislação também passou a tratar de forma específica o roubo de combustíveis. A pena poderá ser ampliada quando a ação causar prejuízos à operação das empresas, interrupção do abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Além das alterações nas penas, a lei criou novos crimes relacionados à cadeia de comercialização desses produtos.
Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que eles têm origem criminosa. Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de prisão, além de multa.
Compra de combustível com origem suspeita
A legislação também estabelece punição para situações em que a pessoa adquire ou mantém esses produtos em circunstâncias que indiquem uma possível origem ilícita.
Entre os exemplos estão preços incompatíveis com os praticados no mercado ou ofertas realizadas em condições consideradas suspeitas.
Nessa situação, a pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.


































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